Estado de emergência renovado até dia 17 de abril. Saiba quais as novas medidas

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, 2 de abril, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Assim sendo, a segunda parte do estado de emergência passa a vigorar até dia 17 deste mês e, para esta fase, foi apresentado um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à pandemia de COVID-19.

Entre as novidades destacam-se os limites à circulação, 9 a 13 de abril apenas no concelho de residência, e a proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas sem laços sanguíneos.

A fiscalização da legalidade dos despedimentos será mais apertada e os transportes públicos mantêm-se em funcionamento para satisfazer as necessidades mínimas de mobilidade.

Serão adiados prazos e concedidas facilidades em questões/contendas relacionadas com o abastecimento de água e de saneamento das águas residuais.

Alterações também nas prisões, consideradas local de elevado perigo de contágio, com medidas excecionais de redução e flexibilização da execução da pena ou indulto.

Para conhecer ao pormenor todas as medidas decretadas, consulte a página oficial do Governo de Portugal: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=339