COVID-19. Medidas de apoio ao emprego para trabalhadores independentes

Se é trabalhador independente e viu a sua atividade económica reduzida devido à pandemia do novo coronavírus, saiba que existem as seguintes medidas de apoio para si:

1.     Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica

2.     Diferimento do pagamento de contribuições

Quais as condições para ter direito a este apoio?

Deve estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, não ser pensionista, ter tido obrigação contributiva durante 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses e, ainda, estar numa situação comprovada de paragem total da atividade ou do referido setor, em consequência do surto de COVID-19.

Como comprovar a paragem total da atividade ou do setor?

Mediante declaração sob compromisso de honra, ou no caso de trabalhadores independentes em regime de contabilidade organizada, de contabilista certificado.

Qual o valor do apoio financeiro?

O valor corresponde à remuneração registada como base de incidência contributiva, com um limite máximo de 438,81 euros (1 IAS).

Qual a duração deste apoio financeiro?

Tem direito ao apoio a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, durante o período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.

No período em que estiver a receber o apoio, é obrigatório pagar as contribuições?

Mesmo quando estiver a receber o apoio, as contribuições são sempre devidas. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para o período após a cessação do apoio.

Quais as obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?

Apresentar a declaração trimestral, caso esteja sujeito a essa obrigação.

Quando devem ser pagas essas contribuições?

A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Os valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.