Se é trabalhador independente e viu a sua atividade económica reduzida devido à pandemia do novo coronavírus, saiba que existem as seguintes medidas de apoio para si:
1. Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica
2. Diferimento do pagamento de contribuições
Quais as condições para ter direito a este apoio?
Deve estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, não ser pensionista, ter tido obrigação contributiva durante 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses e, ainda, estar numa situação comprovada de paragem total da atividade ou do referido setor, em consequência do surto de COVID-19.
Como comprovar a paragem total da atividade ou do setor?
Mediante declaração sob compromisso de honra, ou no caso de trabalhadores independentes em regime de contabilidade organizada, de contabilista certificado.
Qual o valor do apoio financeiro?
O valor corresponde à remuneração registada como base de incidência contributiva, com um limite máximo de 438,81 euros (1 IAS).
Qual a duração deste apoio financeiro?
Tem direito ao apoio a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, durante o período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.
No período em que estiver a receber o apoio, é obrigatório pagar as contribuições?
Mesmo quando estiver a receber o apoio, as contribuições são sempre devidas. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para o período após a cessação do apoio.
Quais as obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?
Apresentar a declaração trimestral, caso esteja sujeito a essa obrigação.
Quando devem ser pagas essas contribuições?
A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Os valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.