COVID-19. Desempregados e trabalhadores em lay-off podem integrar lares e hospitais

Os desempregados ou trabalhadores que, devido à pandemia de COVID-19, viram os seus contratos suspensos (lay-off) vão poder integrar temporariamente instituições de saúde e apoio social, como lares e hospitais, ganhando assim um rendimento extra.

A medida, publicada no Diário da República, tem como objetivo apoiar e reforçar estas instituições, assegurando a capacidade de resposta durante o período excecional da pandemia.

O comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclarece que em causa estão entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, como hospitais, lares de idosos ou outras respostas sociais que desenvolvam atividades de prestação de cuidados e que tenham necessidade de reforço de pessoal a curto prazo.

Os trabalhadores podem ser integrados num período até três meses e é permitida a inclusão de desempregados, trabalhadores com contrato suspenso (lay-off) ou horário de trabalho reduzido e também com horário a tempo parcial, desde que não tenham mais de 60 anos nem pertençam a grupos de risco. Da medida consta ainda a integração de estudantes ou formandos, preferencialmente nas áreas relacionadas com estas atividades, com idade superior a 18 anos.

Será atribuída uma bolsa de 438,80 euros aos desempregados, que acumula com o subsídio de desemprego, enquanto que os restantes usufruirão de uma bolsa de 658,20 euros, a ser assegurada em 90% pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Para aceder à medida, as entidades interessadas devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP e aguardar a resposta do instituto, que deverá ser enviada no máximo em dois dias úteis.

As pessoas interessadas, e que não estejam inscritas no IEFP, devem inscrever-se através do portal da entidade pretendida para desempenhar funções, sendo atribuída preferência a quem tenha experiência e formação nas áreas de saúde e apoio familiar.