COVID-19. Direitos no acompanhamento dos filhos por encerramento dos estabelecimentos de ensino

- No caso de trabalhadores por conta de outrem

Se tiver um filho menor de 12 anos e tiver de ficar em casa para o acompanhar, as faltas ao trabalho são justificadas, desde que não coincidam com o período de férias escolares. Cabe ao trabalhador comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência através de formulário.

Se o seu filho for maior de 12 anos, só tem direito à justificação de faltas e apoio no caso deste ter deficiência ou doença crónica.  

 

Durante quanto tempo tem direito ao apoio?

Ao longo do período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se incluir férias escolares.

 

Os dias para assistência ao filho por encerramento das escolas são contabilizados nos 30 dias disponíveis para assistência a filho?

Não. São faltas justificadas e não são consideradas no limite de 30 dias anuais, previsto na lei.

 

Que tipo de apoio financeiro pode ter?

Se não for possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional, que corresponde a 2/3 da sua remuneração base. Esta é suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

 

Como é feito o pagamento?

A parcela correspondente à segurança social é entregue à entidade empregadora, que paga a totalidade ao trabalhador. O valor mínimo é de 635 euros (1 salário mínimo nacional), o valor máximo é de 1905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros (1,5 salário mínimo nacional).

 

Como pode pedir o apoio?

O pedido para este apoio excecional deve ser feito através da sua entidade empregadora, que terá de comprovar que não há condições para outras formas de prestação de trabalho, como o teletrabalho.

 

Sobre o valor do apoio são devidas contribuições e quotizações para a segurança social?

Sim. O trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio. Já a entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.

 

E se o filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas?

Neste caso, suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.

 

E no caso de ficar em isolamento profilático?

O regime de assistência a filho aplica-se se a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde. É aplicado o regime previsto para estes casos e suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família.

 

Tendo um cônjuge em regime de teletrabalho em casa, pode beneficiar do regime de apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?

Não. Caso um dos progenitores esteja em teletrabalho, o outro não pode beneficiar deste apoio excecional. 

 

- No caso de trabalhadores independentes

 

Como trabalhador independente, pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.

 

Quais os valores do apoio?

Para um período de 30 dias, o limite mínimo é 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS) e o máximo de 1097,03 euros (valor de 2,5 IAS).

Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês, recebe o valor proporcional.

 

Durante quanto tempo pode ter o apoio?

Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se o mesmo coincidir com as férias escolares.

 

Como fazer a requisição do apoio financeiro?

Através da Segurança Social Direta, num formulário próprio.

 

São devidas contribuições para a Segurança Social sobre o valor do apoio?
Sim. O apoio tem de ser declarado da declaração trimestral e está sujeito à respetiva contribuição para a Segurança Social.

 

E se o filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas?

Neste caso, suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.

 

E no caso de ficar em isolamento profilático?

O regime de assistência a filho aplica-se se a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde. É aplicado o regime previsto para estes casos e suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família.

 

Tendo um cônjuge em regime de teletrabalho em casa, pode beneficiar do regime de apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?

Não. Caso um dos progenitores esteja em teletrabalho, o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.