Portugal em Estado de Calamidade. Saiba que medidas entram em vigor a partir de 15 de outubro

O Governo declarou Estado de Calamidade em todo o país, devido à evolução do número de novos casos de COVID-19. Assim, a partir do dia 15 de outubro, entram em vigor novas regras como a redução dos ajuntamentos de 10 para 5 pessoas, o aumento das multas e o uso recomendado de máscara na via pública.

Conheça as oito medidas principais que vão passar a vigorar no território nacional, com o objetivo de controlar a pandemia:

-    O país entra em Estado de Calamidade, o que significa que o Governo pode aplicar medidas de restrição à circulação, sempre que considerar necessário

-    Estão proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública e em espaços públicos de natureza comercial, como por exemplo a restauração

-    Os eventos de natureza familiar, como casamentos ou batizados, marcados a partir de 14 de outubro, passam a estar limitados a um total de 50 pessoas. Devem ser sempre cumpridas as devidas medidas sanitárias (uso de máscara e distanciamento físico)

-    Estão proibidos todos os eventos de caráter não letivo, como festejos académicos em universidades e institutos politécnicos

-    Reforço da fiscalização por parte das Forças de Segurança e da ASAE, quer na via pública quer em estabelecimentos e restaurantes, para garantir o cumprimento das regras

-    Aplicação de multas até 10 mil euros para pessoas coletivas, nomeadamente estabelecimentos que não cumpram as regras quanto à lotação e afastamento necessário

-    O uso de máscara na via pública é altamente recomendado, na presença de outras pessoas, bem como a aplicação StayAway Covid, sempre que se verifique um teste positivo

-    Vai ser apresentada na Assembleia da República uma proposta que prevê o uso obrigatório de máscara na rua e do uso da aplicação StayAway Covid em empresas, escolas, Forças Armadas e Administração Pública.

Evitar a propagação do vírus depende de todos nós. Proteja-se, a si e a quem o rodeia.