Estado de Calamidade. Proibida a circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

O Conselho de Ministros decretou a proibição da circulação entre concelhos, das 00h00 de dia 30 de outubro até às 06h00 de 3 de novembro.

A medida abrange o fim de semana correspondente ao Dia de Todos os Santos, numa altura que poderia ser propícia a deslocações aos cemitérios, e surge no decorrer do Estado de Calamidade, com vista a travar a propagação da COVID-19.

Assim, durante este período de tempo, a circulação de pessoas entre diferentes concelhos passa a estar interdita, com as seguintes exceções:

-   Trabalhadores no desempenho das respetivas atividades profissionais, não necessitando de declaração da entidade patronal no caso de deslocações entre concelhos limítrofes ao da residência

-   Estudantes que se desloquem para a instituição de ensino (incluíndo creches, faculdades, etc), atividades de tempos livres ou utentes de centros de dia

-   Deslocações para formações, provas, exames ou inspeções, bem como para atendimento em serviços públicos (desde que haja comprovativo do agendamento)

-   Deslocações necessárias para a saída de território nacional continental

-   É, também, possível sair do concelho para assistir a espetáculos culturais, desde que a deslocação se realize entre concelhos limítrofes e apresentando o bilhete.

Para mais informações, pode consultar a Resolução do Conselho de Ministros em: https://bit.ly/34uaWyu