O primeiro-ministro anunciou hoje as medidas e restrições em vigor durante o período de Natal e Ano Novo. O Estado de Emergência foi novamente renovado e deve prolongar-se até dia 7 de janeiro de 2021.
Saiba o que pode ou não fazer na quadra festiva que se aproxima, sem nunca esquecer a importância de continuar a cumprir escrupulosamente todas as medidas de segurança para travar a pandemia de COVID-19.
Natal
- A circulação entre concelhos é permitida
- Não vai ser imposto limite de pessoas no Natal. Cabe a cada família tomar consciência do risco e adotar os seguintes cuidados: evitar muita gente, não estar longos períodos sem máscara e evitar permanecer muito tempo em espaços fechados, pequenos e pouco arejados
- A circulação na via pública na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em trânsito. A 24 e 25 é permitida até às 2h00 do dia seguinte e dia 26 até às 23 horas
- Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1h00 e dia 26, ao almoço, até às 15h30
Ano Novo
- A circulação entre concelhos está proibida no período próximo à passagem de ano, entre as 00h de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro
- Na noite de passagem de ano é permitida a circulação na via pública até às 2h00. No dia 1 de janeiro o limite é às 23 horas
- Estão proibidas todas as festas abertas ao público ou ajuntamentos com mais de 6 pessoas na via pública
- Os restaurantes podem funcionar na noite de 31 até à 1h00 e no dia 1 de janeiro ao almoço, até às 15h30
Medidas gerais:
- Manutenção de todas as regras em vigor, até dia 7 de janeiro
- Nos fins de semana de 12/13 e 19/20 de dezembro é proibido circular na via pública, a partir das 13 horas, nos concelhos de risco muito elevado e extremo (nos quais Vila Verde se insere)
- Para dia 18 de dezembro está prevista uma revisão da situação epidemiológica, podendo haver um agravamento das medidas, se necessário.
Apelamos à consciência de todos, para que vivam este período festivo com a maior segurança e responsabilidade.
Juntos, vamos ultrapassar esta crise!