Confinamento. Multas pagas na hora e deslocações só com comprovativo

As forças de segurança já podem exigir comprovativos nas deslocações realizadas durante o período de confinamento, como idas ao supermercado ou passeios higiénicos. Em caso de incumprimento das regras impostas, as multas devem ser pagas na hora, sob pena de agravarem.
As novas orientações foram publicadas em despacho, pelo Ministério da Administração Interna.

- As autoridades devem privilegiar a cobrança imediata das coimas aplicadas por violação das regras de confinamento. Se o pagamento ficar suspenso, o valor poderá subir devido aos custos processuais aplicáveis 

- É exigido comprovativo para justificar qualquer uma das situações de exceção previstas para o Estado de Emergência e dever geral de recolhimento 

- Deslocações para o desempenho de atividades laborais necessitam de uma declaração da entidade patronal. 

- No caso de assistência a terceiros, pode ser uma declaração médica, hospitalar ou de um lar. Se a assistência for prestada a uma pessoa vulnerável (grupos de risco, por exemplo), o comprovativo pode ser uma declaração escrita, sob compromisso de honra, da pessoa que o vai fazer

- A prática de exercício físico ao ar livre ou passeio de animais de companhia na zona de residência também necessita de justificação, não sendo permitidas deslocações com automóvel nestas situações. Pode ser utilizado um documento comprovativo da morada (carta de condução ou fatura da luz) 

- Para a aquisição de bens, são admitidos os comprovativos da realização da compra, bem como a indicação, sob compromisso de honra, da sua realização

O incumprimento das medidas em vigor, nas quais também se insere o uso obrigatório de máscara na via pública, pode levar ao pagamento de multas de 200 a 1000 euros para pessoas singulares e dos 2000 a 20 mil euros para empresas