Para efeitos de governo, Prado teve dois Juízes Ordinários, três vereadores e um procurador do concelho por eleição trienal do povo. Eram presididos por um ouvidor.
Além disso, havia um meirinho, também eleito, o qual servia de carcereiro, um escrivão da Câmara, outro da Almotaçaria, quatro tabeliões, um meirinho do ouvidor e Juiz dos órfãos, com escrivão.
Era tudo de apresentação do donatário e o rei somente provia o edifício de escrivão das sisas.
Apesar de prerrogativas concedidas aos donatários, o concelho chegou a estar durante certa temporada, sujeito judicialmente às comarcas de Viana do Castelo e Ponte de Lima.
Sob o ponto de vista militar, Prado teve capitão-mor e sargento-mor, com quatro companhias de Ordenanças.
Com a extinção dos donatários, é claro que o concelho ficou sujeito à lei geral do país. Por isso passou a ter autoridades próprias, tanto no aspeto administrativo como judicial.
Pela divisão judicial do Continente, determinada por Carta de Lei de 28 de Novembro de 1840, o concelho de Prado foi integrado na Comarca de Braga e assim permaneceu até à criação do de Vila Verde, para onde transitou.
Este concelho, que durou cerca de seis séculos, foi extinto por decreto de 24 de Outubro de 1855, que criou o de Vila Verde e no qual foram integrados, além do de Prado, os de Penela, Pico de Regalados e Vila Chã.